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26 de Abril de 2024

Procuradoria no RN comprova validade do pagamento de benefícios à ex-funcionário da extinta Rede Ferroviária Federal

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou pagamento indevido complementação de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência recebido por funcionário aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Os advogados da União confirmaram a legalidade do pagamento de todas as diferenças devidas ao ex-ferroviário.

O funcionário aposentado ajuizou contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recebimento de complementação de aposentadoria equivalente ao que foi pago aos ferroviários em atividade. Segundo alegou, este teria recebido pagamento menor do que era devido, pois foi reconhecida a existência de diferença para os ferroviários da ativa, logo, os aposentados também teriam direito.

Em sua contestação, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) sustentou que foram pagas todas as diferenças previstas nos vencimentos dos empregados da empresa Valec S/A, sucessora trabalhista da extinta RFFSA, para os fins da complementação de aposentadorias e pensões previstas na Lei nº 8186/91, em valores atualizados até a data de seus pagamentos.

Os advogados da União reforçaram a existência da prescrição quinquenal do pedido em questão para reajustes concedidos em 2004, 2005 e 2006, que não poderia se prolongar pelo tempo. Segundo eles, a Administração não pode ficar à mercê de pronta anulação de seus atos pelo Judiciário por tempo indeterminado, pois violaria a estabilidade, segurança e ordenamento jurídicos.

Além disso, de acordo com a unidade da AGU, foi comprovado que o autor estava regularmente cadastrado no sistema de concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários, recebendo benefícios equivalentes às remunerações dos cargos que ocupavam como se estivessem em atividade na RFFSA.

Ao decidir a questão, a 3ª Vara Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido por entender que não há documentação que demonstre que a parcela da complementação não vem guardando a paridade com os servidores da ativa.

A decisão destacou que a União afirmou que tais valores estão sendo devidamente pagos ao ex-funcionário, e àqueles relativos à complementação e atrasados dos dissídios coletivos foram pagos.

Ref.: Processo nº 0513252-37.2012.4.05.8400 - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Leane Ribeiro

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