Procuradores demonstram legalidade na adoção de critério de idade para desempate entre candidatos em vestibular no Tocantins
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve da Justiça o reconhecimento da legalidade de critério etário para desempate entre candidatos ao vestibular da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para o curso de medicina. O caso estava sendo discutido em ação ajuizada por candidato aprovado em terceiro lugar que exigia a retirada do um ítem do Edital, que estabeleceu o critério de maior idade para desempate.
As procuradorias Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Federal junto à Universidade (PF/UFT) sustentaram que os procedimentos de seleção devem respeitar as exigências do Edital e que o candidato ao inscrever-se aceitou as condições nele estabelecidas.
Os procuradores apontaram que o critério de desempate pela maior idade é hoje amplamente aceito e adotado nos concursos, buscado salvaguardar o candidato mais velho, tendo em vista as dificuldades de acesso às Universidades. Os procuradores federais citaram o Estatuto do Idoso como garantidor desse direito.
O juízo da 2º Vara da Seção Judiciária do Tocantins reconheceu a legalidade da norma adotada no vestibular da Universidade e afastou a pretensão do candidato.
A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Mandado de Segurança nº 1738-39.2012.4.01.4300 - 2º Vara da Seção Judiciária do Tocantins
Lu Zoccoli
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