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28 de Abril de 2024
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    Advocacia-Geral assegura retirada de particular de área da União próxima ao Rio São Francisco

    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a retirada de ocupantes ilegais da 'Ilha do Fogo', situada no Rio São Francisco, localizado entre os Municípios de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Os Advogados da União comprovaram que a área é um bem público destinada à implantação de uma base de apoio às operações de revitalização do rio.

    O local, conhecido como ilha fluvial, foi ocupado irregularmente por particular que instalou um estabelecimento comercial e recusou-se a sair, mesmo com as tentativas administrativas da retomada do imóvel.

    Em defesa do patrimônio público, a Procuradoria-Seccional da União em Petrolina (PSU/PNZ) ajuizou uma ação solicitando a desocupação do imóvel. A área de 39.272,54 m² foi destinada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a implantação de uma base de apoio às operações de revitalização do Rio São Francisco.

    O projeto será executado pelo Comando do Exército Brasileiro, através do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado em Petrolina, tornando-se assim, também, área estratégica para as missões das Forças Armadas.

    Atendendo aos argumentos da AGU, a 8ª Vara Federal de Petrolina (PE) determinou a desocupação irregular da área para que o Exército pudesse se estabelecer em definitivo no local.

    A PSU/Petrolina é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Reivindicatória nº 0000052-05.2012.4.05.8308 - 8ª Vara Federal de Petrolina (PE).

    Leane Ribeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-assegura-retirada-de-particular-de-area-da-uniao-proxima-ao-rio-sao-francisco/100059644

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